Divulgação dos Sorteados:

Mário D. C.- Jambeiro - Lauro de Freitas/BA

ALDINEIA C. A. - Caji - Lauro de Freitas/BA 

MAURILIA J. DOS S. S. - Areia Branca - Lauro de Freitas/BA

MARIA I. C. DA S. - Periperi- Salvador/BA

JOSEMIRA D. S - Brotas - Salvador/BA

Franciane da C. S.- Rio Sena - Salvador/BA

Norma C. de O. - Nova Brasília de Itapuã - Salvador/BA

SILVA V. P. DOS S. - Campinas de Piraja - Salvador/BA

Alfredson P. R. - Camaçari de dentro - Camaçari/BA

ALOISIO H. de J. - Jaguaribe 1 - Salvador/BA


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“CAMINHÃO DE PRÊMIOS BAIANÃO”

1.EMPRESAS PROMOTORAS:

  • Razão Social: Baianão Móveis e Eletrodomésticos Ltda
  • Endereço: Rodovia BR 324, s/n – Galpão A – Cia Sul – Simões Filho/BA – 43700-000
  • CNPJ nº. 36.213.646/0001-02

2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1   A promoção “Caminhão de Prêmios Baianão”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelas Lojas Baianão, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 17 de abril de 2023 até às 23h59 do dia 08 de outubro de 2023, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.2   Para participar da Promoção “Caminhão de Prêmios Baianão”, no período de 17 de abril de 2023 a 08 de outubro de 2023, todos os clientes pessoas físicas que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) nas Lojas Baianão, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção, nos termos deste regulamento.

2.2.1 A cada R$ 100,00 (cento reais) em compras nas Lojas Baianão, o cliente terá direito a 01 (um) cupom da promoção. Não há limite de cupons por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 100,00 (cem reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) dará direito somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente não serão acumulados nem reaproveitados para serem somados aos valores das próximas transações.

2.2.2 Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

2.3   Após a conclusão das compras nas Lojas Baianão, o participante receberá quantidade de cupons a que teve direito na promoção “Caminhão de Prêmios Baianão”, juntamente com a nota fiscal de compra.

2.4   De posse do cupom da promoção o participante deverá preenche-lo à caneta e de forma legível com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) e responder com um “X” a pergunta da promoção.

2.4.1 É obrigatório que o participante desta promoção preencha o cupom com seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.4.2 Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.5   Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta à pergunta da promoção e sem a identificação do nº. do RG e CPF.

2.5.1 Não serão validos cupons preenchidos com uso de papel carbono ou reprodução por foto copiadora.

2.6   O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá preenchê-lo com os dados de seu responsável legal.

2.7   Após o preenchimento dos cupons, o cliente deverá depositar os cupons na urna durante o período de participação para participar de forma acumulativa das apurações da promoção “Caminhão de Prêmios Baianão”, sendo que os mesmos deverão ser depositados na urna até o horário de encerramento da Lojas Baianão no dia 08 de outubro de 2023.

2.7.1 Serão de responsabilidade da empresa promotora, a impressão dos cupons referentes às compras realizadas no site www.baianao.com.br e o encaminhamento dos mesmos para o local da apuração.

2.8   Não haverá limites de cupons por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.

2.9   O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o cupom fiscal de compra original ou cópia simples (xerox), sendo que, ao contemplado, será solicitado após o sorteio apresentar à empresa promotora a referida comprovação no prazo de 03 (três) dias do efetivo contato para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela empresa promotora. Nessa hipótese, o contemplado será desclassificado e substituído por outro participante que tenha cumprindo as condições do presente regulamento.

2.10  Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

2.11  Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento das lojas poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.

3.PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual a rede de móveis e Eletro que mais cresce na Bahia?”

4.APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

  • A apuração da promoção “Caminhão de Prêmios Baianão” será realizada no centro administrativo Baianão localizado na Rodovia BR 324, s/n – Galpão A – Cia Sul – Simões Filho/BA – 43700-000, conforme as datas e horários descritos na tabela abaixo.
  • Serão distribuidos 10 (dez) prêmios na promoção “Caminhão de Prêmios Baianão”, conforme descrito abaixo:

Período de ParticipaçãoData da ApuraçãoQtde. e Ordem dos PrêmiosDescrição de Cada Prêmio17/04/2023 às 00:00 a 08/10/2023 às 23:5911/10/2023 às 11:001º ao 10º prêmio sorteado01 (um) “Caminhão” de prêmios no valor de R$ 8.055,00 em produtos das lojas Baianão, conforme descrito no item abaixo.

Obs.: O caminhão não fará parte da premiação, sendo apenas meio de divulgação e transporte dos prêmios. Caso algum dos produtos relacionados acima descontinuar o fornecimento, serão substituídos por produtos similares de igual valor.

  • Serão distribuídos 10 (dez) prêmios na promoção “Caminhão de Prêmios Baianão”, conforme descrito abaixo:

Qtd de PrêmiosDescrição de cada prêmio10 prêmio sorteadoPrêmios composto de:

01 – TV AIWA 32” R$:1.010,00

01 - REFRIGERADOR 2 PORTAS ESMALTEC RCD – 34- BR. R$:1.800,00

01 – GUARDA ROUPA CASAL FLASH 6 PT. DEMOBILE - R$: 600,00

01 – CAMA BOX STAR BAFLEX CASAL R$:350,00

01 – CAMA BOX SOLTEIRO STAR BAFLEX R$:200,00

01 – PAINEL PARA AEGON CAEMUM TV R$:250,00

01 – COZINHA NALA KITS PARANÁ (PANELEIRO E ÁEREO) R$:300,00

01 – LIQUIDIFICADOR MONDIAL L- 550 – B - R$:80,00

01 – BATEDEIRA MONDIAL B- 44 - R$:70,00

01 – CONJUNTO LUXOR BAFLEX ESTOFADO 3 E 2 LUGARES R$:450,00

01 – ESPREMEDOR DE SUCO MONDIAL - E- 01- R$:70,00

01 – LAVADORA AUTOMATICA 12 KG COLORMAQ R$:1.200,00

01 – CONJUNTO MESA E 4 CADEIRAS CARRARO 1555/1700 R$:400,00

01 – VENTILADOR VSP 40- 40 CM. MONDIAL R$:100,00

01 – FOGÃO ATLAS COLISEU 4 BOCAS – R$:380,00

01 – CAIXA DE SOM MONDIAL CM- 250 – R$:250,00

01 – FORNO MICROONDAS MONDIAL 21 LITROS R$:440,00

01 – FERRO SECO DE PASSAR MONDIAL FSN 55 B R$:50,00

01 – SANDUICHEIRA LENOX PSD 121- R$:55,00

Prêmio no valor total de R$ 8.055,00.

         

Obs.: O caminhão não fará parte da premiação, sendo apenas meio de divulgação e transporte dos prêmios. Caso algum dos produtos relacionados acima descontinuar o fornecimento, serão substituídos por produtos similares de igual valor.


5.PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de PrêmiosValor Total da Promoção R$10R$ 80.550,00

 

6.FORMA DE APURAÇÃO

6.1   Todos os cupons depositados em urna nas lojas participantes da promoção e impressos pela empresa promotora serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, para que participem das apurações de forma acumulativa. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre 10 (dez) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

6.2   A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

6.3   Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

7.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

7.1   Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

7.2   Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

7.3   Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

7.4   Ficará vedada a participação dos funcionários das Lojas Baianão, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.

7.4.1   As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

7.4.2   Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

8.FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1   O nome dos contemplados da promoção serão divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data do sorteio no site www.baianao.com.br e neste permanecerá por pelo menos 30 dias após o término da promoção.

8.2   Os contemplados serão comunicados no prazo de até 10 (dez) dias úteis pelo departamento de Marketing das Lojas Baianão através de e-mail e/ou telefone com base nas informações cadastradas na promoção.

8.3   Os contemplados serão comunicados pela empresa através do departamento de marketing por telefone e/ou telegrama. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para fins de divulgação em mídia impressa, eletrônica, incluindo o site www.baianao.com.br, rádio, TV, redes sociais e marketing direto, em todo o território nacional, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora Lojas Baianão e empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

9.ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1   Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues na loja Baianão mais próxima do domicílio do contemplado em data e horário a ser combinado com o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

9.2   Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

9.3   Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

9.4   O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

9.5   Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

9.6   As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a empresa promotora, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a empresa promotora isenta de qualquer responsabilidade.

10.DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1  O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no site www.baianao.com.br.

10.2  Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

10.3  O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante à aviso prévio/solicitação a empresa promotora.

10.4  A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

10.5  Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

10.6  A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 9.709/2018).

10.7  Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

10.8  Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

10.9  E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

10.10 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

10.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

10.12 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

10.13 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

10.14 A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de Nota Fiscal ou contrato de compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

10.15 Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, 2, da Lei nº. 7.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

10.16 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

10.17 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 06.026121/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.